Legislação
Lei 14.194, de 20/08/2021
Art. 170
Capítulo XII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 170- Não serão considerados prorrogados os prazos previstos nesta Lei e na Lei Orçamentária de 2022 se o vencimento recair sobre dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal.
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