Legislação

Lei 14.194, de 20/08/2021

Art. 52

Capítulo IV - DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DA UNIÃO (Ir para)

Seção VII - DAS ALTERAÇÕES NA LEI ORÇAMENTÁRIA E NOS CRÉDITOS ADICIONAIS (Ir para)

Art. 52

- A reabertura dos créditos extraordinários, conforme disposto no § 2º do art. 167 da Constituição, será efetivada, se necessária, por meio de ato do Poder Executivo federal, observado o disposto no art. 48. [[Lei 14.194/2021, art. 48. CF/88, art. 167.]]

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