Legislação

Lei 14.194, de 20/08/2021

Art. 84

Capítulo V - DAS TRANSFERÊNCIAS (Ir para)

Seção II - DAS TRANSFERÊNCIAS PARA O SETOR PÚBLICO (Ir para)

Subseção I - DAS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS (Ir para)
Art. 84

- As transferências voluntárias ou decorrentes de programação incluída na Lei Orçamentária de 2022 por emendas poderão ser utilizadas para os pagamentos relativos à elaboração de estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental, anteprojetos, projetos básicos e executivos, além das despesas necessárias ao licenciamento ambiental.

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