Legislação
Lei 14.204, de 16/09/2021
Capítulo V - DOS REQUISITOS PARA OCUPAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA (Ir para)
Art. 11- O disposto nesta Lei não afasta a exigência de requisitos complementares constantes de normas mais restritivas, inclusive aquelas constantes de atos internos dos órgãos e das entidades, referentes à nomeação ou à designação para CCE ou para FCE.
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