Legislação
Lei 14.206, de 27/09/2021
Art. 8º
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 8º- Sem prejuízo do disposto no art. 6º desta Lei, a Polícia Rodoviária Federal atuará na fiscalização do cumprimento da exigência de emissão de DT-e em operações de transporte que ocorrerem em rodovias e estradas federais. [[Lei 14.206/2021, art. 6º.]]
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