Legislação
Lei 14.273, de 23/12/2021
Capítulo IV - DAS FERROVIAS EXPLORADAS EM REGIME PÚBLICO (Ir para)
Seção I - DAS CONCESSÕES (Ir para)
Art. 13- Além do disposto nesta Lei, aplica-se às licitações realizadas para outorga de concessões a legislação geral sobre concessões, licitações e contratos.
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