Legislação
Lei 14.273, de 23/12/2021
Capítulo IV - DAS FERROVIAS EXPLORADAS EM REGIME PÚBLICO (Ir para)
Seção I - DAS CONCESSÕES (Ir para)
Art. 14- Aplica-se subsidiariamente a esta Seção a Lei 10.233, de 5/06/2001, em especial seus arts. 28 a 37. [[Lei 10.233/2001, art. 28. Lei 10.233/2001, art. 29. Lei 10.233/2001, art. 30. Lei 10.233/2001, art. 31. Lei 10.233/2001, art. 32. Lei 10.233/2001, art. 33. Lei 10.233/2001, art. 34. Lei 10.233/2001, art. 35. Lei 10.233/2001, art. 36. Lei 10.233/2001, art. 37.]]
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