Legislação
Lei 14.273, de 23/12/2021
Capítulo V - DAS FERROVIAS EXPLORADAS EM REGIME PRIVADO (Ir para)
Seção V - DA EXTINÇÃO DA AUTORIZAÇÃO (Ir para)
Art. 35- A anulação da autorização deve ser decretada, judicial ou administrativamente, em caso de irregularidade insanável do ato que a expediu.
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