Legislação
Lei 14.274, de 23/12/2021
Art. 3º
Art. 3º
- A Lei 14.144, de 22/04/2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Lei 14.144/2021, art. 4º - Fica autorizada a abertura de créditos suplementares para o aumento de dotações fixadas por esta Lei e suas alterações, desde que compatíveis com a obtenção da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2021 e com os limites de despesas primárias de que tratam os art. 107, art. 110 e art. 111 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, observem o disposto no parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, não cancelem dotações decorrentes de emendas, ressalvadas as disposições dos §§ 7º a 9º, e atendam as seguintes condições: (NR) [[ADCT/88, art. 107. ADCT/88, art. 110. CF/88, art. 111. Lei Complementar 101/2000, art. 7º.]]
[...]
§ 5º - A autorização de que trata este artigo fica condicionada à publicação, até 31/12/2021, dos atos de abertura dos créditos suplementares, exceto nas hipóteses previstas nas alíneas [a], [b] e [e] do inciso I, no inciso II e nas alíneas [b] e [g] do inciso III do caput, para as quais a publicação poderá ocorrer até 31/12/2021. (NR)]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;