Legislação
Lei 14.286, de 29/12/2021
Capítulo I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)
Art. 1º- Esta Lei dispõe sobre o mercado de câmbio brasileiro, o capital brasileiro no exterior, o capital estrangeiro no País e a prestação de informações ao Banco Central do Brasil, para fins de compilação de estatísticas macroeconômicas oficiais.
Parágrafo único - Para fins do disposto nesta Lei, observado o regulamento a ser editado pelo Banco Central do Brasil, considera-se:
I - residente: a pessoa física ou jurídica residente, domiciliada ou com sede no Brasil;
II - não residente: a pessoa física ou jurídica residente, domiciliada ou com sede no exterior.
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