Legislação
Lei 14.286, de 29/12/2021
Capítulo V - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 17- O Banco Central do Brasil poderá firmar convênios para compartilhamento de informações com órgãos e entidades da administração pública federal, consoante suas áreas de competência, observada a legislação sobre o sigilo bancário e sobre o sigilo fiscal.
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