Legislação
Lei 14.286, de 29/12/2021
Art. 26
Capítulo VI - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 26- O art. 1º da Lei 11.371, de 28/11/2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Lei 11.371/2006, art. 1º - Fica facultada a manutenção, no exterior, dos recursos em moeda estrangeira relativos aos recebimentos de exportações brasileiras de mercadorias e de serviços para o exterior, realizadas por pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País.
§ 1º - (Revogado).
§ 2º - (Revogado). ] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;