Legislação
Lei 14.286, de 29/12/2021
Capítulo VI - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 29- Esta Lei entra em vigor após decorrido 1 (um) ano de sua publicação oficial.
Vigência em 30/12/2022.
Brasília, 29/12/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Marcelo Pacheco dos Guaranys
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