Legislação
Lei 14.300, de 06/01/2022
Capítulo IV - DA COMPENSAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (Ir para)
Art. 20- As instalações de iluminação pública poderão participar do SCEE, caso em que a rede pública de iluminação do Município será considerada uma unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída, desde que atendidos os requisitos regulamentares da Aneel.
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