Legislação
Lei 14.300, de 06/01/2022
Capítulo V - DAS CONCESSIONÁRIAS E PERMISSIONÁRIAS (Ir para)
Art. 21- Para todos os efeitos regulatórios, será considerada exposição contratual involuntária, entre outras hipóteses previstas em regulamento ou disciplinadas pela Aneel, a sobrecontratação de energia elétrica das concessionárias e permissionárias de distribuição em decorrência da opção de seus consumidores pelo regime de microgeração e minigeração distribuídas.
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