Legislação
Lei 14.300, de 06/01/2022
Capítulo II - DA SOLICITAÇÃO DE ACESSO E DE AUMENTO DE POTÊNCIA (Ir para)
Art. 5º- Fica vedada a transferência do titular ou do controle societário do titular da unidade com microgeração ou minigeração distribuída indicado no parecer de acesso até a solicitação de vistoria do ponto de conexão para a distribuidora, assegurada a destinação de créditos de energia às unidades consumidoras beneficiárias, a partir do primeiro ciclo de faturamento subsequente ao do pedido.
Parágrafo único - A não observância da vedação prevista no caput deste artigo implica o cancelamento do parecer de acesso.
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