Legislação
Lei 14.300, de 06/01/2022
Art. 6º
Capítulo II - DA SOLICITAÇÃO DE ACESSO E DE AUMENTO DE POTÊNCIA (Ir para)
Art. 6º- Fica vedada a comercialização de pareceres de acesso.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;