Legislação
Lei 14.300, de 06/01/2022
Capítulo II - DA SOLICITAÇÃO DE ACESSO E DE AUMENTO DE POTÊNCIA (Ir para)
Art. 7º- O prazo estabelecido para conclusão das melhorias e dos reforços de rede indicado no parecer de acesso poderá ser prorrogado, mediante comprovação de evolução do licenciamento ambiental ou das obras de implantação da usina a ser comunicada pelo acessante à distribuidora, o que implicará, por conseguinte, postergação do pagamento dos vencimentos dos contratos de uso do sistema de distribuição da concessionária.
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