Legislação
Lei 14.309, de 08/03/2022
Art. 0º
Administrativo. Altera a Lei 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil), e a Lei 13.019, de 31/07/2014, para permitir a realização de reuniões e deliberações virtuais pelas organizações da sociedade civil, assim como pelos condomínios edilícios, e para possibilitar a sessão permanente das assembleias condominiais.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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