Legislação
Lei 14.370, de 15/06/2022
Capítulo II - DO PROGRAMA NACIONAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CIVIL VOLUNTÁRIO (Ir para)
Seção III - DA OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA (Ir para)
Art. 7º- Aplica-se ao beneficiário do Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário a legislação relacionada à saúde, medicina e segurança no trabalho, observado que a sua implementação é de responsabilidade do Município ou do Distrito Federal.
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