Legislação

Lei 14.375, de 21/06/2022

Art.

Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 4º

- A proposta de transação e a adesão a ela pelo devedor do Fies não autorizam a restituição ou a compensação de importâncias pagas, compensadas ou incluídas em parcelamentos pelos quais tenha optado antes da celebração do termo de transação.

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