Legislação

Lei 14.399, de 08/07/2022

Art. 16
Art. 16

- O Ministério da Cultura estabelecerá as diretrizes para a aplicação dos recursos oriundos desta Lei, conforme o disposto no art. 18 da Lei 14.719, de 01/11/2023. [[Lei 14.719/2023, art. 18.]]

Medida Provisória 1.274, de 22/11/2024, art. 1º (Nova redação do Artigo)

Redação anterior (Original): [Art. 16 - A autoridade federal responsável pelo setor da cultura definirá as diretrizes gerais para a aplicação dos recursos oriundos desta Lei.]

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