Legislação
Lei 14.405, de 12/07/2022
Art. 0º
Condomínio em edificação. Altera a Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002(Código Civil), para tornar exigível, em condomínios edilícios, a aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos para a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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