Legislação
Lei 14.421, de 20/07/2022
Art. 4º
Art. 4º
- O art. 167 da Lei 6.015, de 31/12/1973 (Lei de Registros Públicos), passa a vigorar com a seguinte alteração:
[Lei 6.015/1973, art. 167 - [...]
I - [...]
[...]
47. do patrimônio rural em afetação em garantia;
[...]] (NR)
I - [...]
[...]
47. do patrimônio rural em afetação em garantia;
[...]] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;