Legislação
Lei 14.430, de 01/08/2022
Art. 6º
Capítulo II - DA EMISSÃO DE LETRA DE RISCO DE SEGURO POR SOCIEDADE SEGURADORA DE PROPÓSITO ESPECÍFICO (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 6º- Os investidores titulares da LRS não poderão requerer a falência ou a liquidação da SSPE.
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