Legislação
Lei 14.436, de 09/08/2022
Art. 105
Capítulo VI - DA DÍVIDA PÚBLICA FEDERAL (Ir para)
Art. 105- As despesas com o refinanciamento da dívida pública federal serão incluídas na Lei Orçamentária de 2023, nos seus anexos e nos créditos adicionais separadamente das demais despesas com o serviço da dívida, constando o refinanciamento da dívida mobiliária em programação específica.
Parágrafo único - Para os fins desta Lei, entende-se por refinanciamento o pagamento do principal, acrescido da atualização monetária da dívida pública federal, realizado com a receita proveniente da emissão de títulos.
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