Legislação
Lei 14.436, de 09/08/2022
Capítulo VII - DAS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS E DOS BENEFÍCIOS AOS SERVIDORES, AOS EMPREGADOS E AOS SEUS DEPENDENTES (Ir para)
Seção I - DAS DESPESAS COM PESSOAL E DOS ENCARGOS SOCIAIS (Ir para)
Art. 119- Para fins de incidência do limite de que trata o inciso XI do caput do art. 37 da Constituição, serão considerados os pagamentos efetuados a título de honorários advocatícios de sucumbência. [[CF/88, art. 37.]]
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