Legislação
Lei 14.436, de 09/08/2022
Art. 130
Capítulo VIII - DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO (Ir para)
Art. 130- Os encargos dos empréstimos e financiamentos concedidos pelas agências não poderão ser inferiores aos custos de captação e de administração, ressalvado o disposto na Lei 7.827, de 27/09/1989.
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