Legislação
Lei 14.436, de 09/08/2022
Art. 134
Capítulo IX - DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO (Ir para)
Art. 134- O disposto nos art. 131 e art. 132 aplica-se às proposições legislativas que: [[Lei 14.436/2020, art. 131. Lei 14.436/2020, art. 132.]]
I - autorizem redução de receita, ainda que a produção de efeitos dependa de atuação administrativa posterior;
II - contenham remissão a futura legislação, parcelamento de despesa ou postergação do impacto orçamentário-financeiro; ou
III - estejam em tramitação no Congresso Nacional.
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