Legislação
Lei 14.436, de 09/08/2022
Art. 163
Capítulo XI - DA TRANSPARÊNCIA (Ir para)
Seção II - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 163- Os órgãos da esfera federal a que se refere o art. 20 da Lei Complementar 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal disponibilizarão, por meio do Siconfi, os relatórios de gestão fiscal, no prazo de trinta dias após o encerramento de cada quadrimestre. [[Lei Complementar 101/2000, art. 20.]]
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