Legislação
Lei 14.436, de 09/08/2022
Art. 164
Capítulo XI - DA TRANSPARÊNCIA (Ir para)
Seção II - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 164- O Poder Executivo federal informará ao Congresso Nacional sobre os empréstimos feitos pelo Tesouro Nacional a banco oficial federal na forma prevista na alínea [e] do inciso V do Anexo II.
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