Legislação
Lei 14.436, de 09/08/2022
Capítulo XII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 175- A avaliação de que trata o § 5º do art. 9º da Lei Complementar 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, será efetuada com fundamento no anexo específico sobre os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, nos parâmetros e nas projeções para os seus principais agregados e variáveis, e nas metas de inflação estimadas para o exercício de 2023, na forma prevista no § 4º do art. 4º daquela Lei Complementar, observado o disposto no inciso I do caput do art. 11 desta Lei. [[Lei 14.436/2020, art. 11. Lei Complementar 101/2000, art. 4º. Lei Complementar 101/2000, art. 9º.]]
Parágrafo único - A avaliação de que trata o caput incluirá a análise e a justificativa da evolução das operações compromissadas do Banco Central do Brasil no período.
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