Legislação
Lei 14.436, de 09/08/2022
Capítulo XII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 177- Não serão considerados prorrogados os prazos previstos nesta Lei e na Lei Orçamentária de 2023 se o vencimento recair sobre dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal.
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