Legislação
Lei 14.436, de 09/08/2022
Art. 178
Capítulo XII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 178- Ato do Poder Executivo federal poderá alterar a relação de que trata o Anexo III em razão de emenda à Constituição ou lei que crie ou extinga obrigações para a União.
§ 1º - O Poder Executivo federal poderá incluir outras despesas na relação de que trata o caput, desde que demonstre que constituem obrigação constitucional ou legal da União.
§ 2º - As alterações referidas neste artigo serão publicadas no Diário Oficial da União e a relação de que trata o Anexo III atualizada será incluída no relatório de que trata o § 4º do art. 69, relativo ao bimestre em que ocorrer a publicação. [[Lei 14.436/2020, art. 69.]]
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