Legislação
Lei 14.436, de 09/08/2022
Art. 22
Capítulo IV - DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DA UNIÃO (Ir para)
Seção I - DIRETRIZES GERAIS (Ir para)
Art. 22- O Projeto de Lei Orçamentária de 2023 poderá considerar modificações constantes de projeto de lei de alteração do Plano Plurianual 2020-2023, de que trata a Lei 13.971/2019.
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