Legislação

Lei 14.436, de 09/08/2022

Art.

Capítulo II - DAS METAS E DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL (Ir para)

Art. 4º

- As prioridades e as metas da administração pública federal para o exercício de 2023, atendidas as despesas obrigatórias e as de funcionamento dos órgãos e das entidades que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, além da previsão de reajustes e reestruturações de cargos e carreiras, e do fortalecimento das políticas de Segurança Pública, consistem:

I - na Agenda Transversal e Multissetorial da Primeira Infância;

II - nas ações destinadas à segurança hídrica;

III - nos programas destinados à geração de emprego e renda;

IV - nos investimentos plurianuais em andamento, previstos no Anexo III à Lei 13.971, de 27/12/2019, que instituiu o Plano Plurianual da União para o período de 2020 a 2023, obedecidas as condições previstas no § 1º do art. 9º da referida Lei e no § 20 do art. 166 da Constituição; [[CF/88, art. 166. Lei 13.971/2019, art. 9º.]]

V - na Política Nacional para Recuperação das Aprendizagens na Educação Básica; e

VI - (VETADO).

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