Legislação
Lei 14.436, de 09/08/2022
Art. 45
Capítulo IV - DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DA UNIÃO (Ir para)
Seção IV - DOS EMPRÉSTIMOS, DOS FINANCIAMENTOS E DOS REFINANCIAMENTOS (Ir para)
Art. 45- As prorrogações e as composições de dívidas decorrentes de empréstimos, financiamentos e refinanciamentos concedidos com recursos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social ficarão condicionadas à autorização expressa em lei específica.
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