Legislação

Lei 14.437, de 15/08/2022

Art. 22

Capítulo II - DAS MEDIDAS TRABALHISTAS ALTERNATIVAS PARA ENFRENTAMENTO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA (Ir para)

Seção VII - DA SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS RECOLHIMENTOS DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (Ir para)

Art. 22

- O inadimplemento das parcelas previstas no § 1º do art. 18 e a não quitação do FGTS nos termos do art. 19 desta Lei ensejarão o bloqueio da emissão do certificado de regularidade do FGTS. [[Lei 14.437/2022, art. 18. Lei 14.437/2022, art. 19.]]

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