Legislação
Lei 14.437, de 15/08/2022
Capítulo III - DO PROGRAMA EMERGENCIAL DE MANUTENÇÃO DO EMPREGO E DA RENDA EM ESTADO DE CALAMIDADE PUBLICA (Ir para)
Seção V - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS ÀS MEDIDAS DO PROGRAMA EMERGENCIAL DE MANUTENÇÃO DO EMPREGO E DA RENDA (Ir para)
Art. 39- O empregador e o empregado poderão, em comum acordo, optar pelo cancelamento de aviso prévio em curso.
Parágrafo único - Na hipótese de cancelamento do aviso prévio na forma prevista no caput deste artigo, as partes poderão adotar as medidas do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.
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