Legislação

Lei 14.439, de 24/08/2022

Art.
Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 01 de janeiro do ano-calendário subsequente ao de sua publicação.

Efeitos em 01/01/2023.

Brasília, 24/08/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Ronaldo Vieira Bento - Cristiane Rodrigues Britto

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total