Legislação
Lei 14.440, de 02/09/2022
- O § 19 do art. 3º da Lei 10.833, de 29/12/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
(Promulgação das partes vetadas)
(...).
§ 19 - As pessoas jurídicas que contratem serviço de transporte de carga prestado por:
(...).] (NR)]
Redação anterior (Original): [Art.18 - (VETADO).
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