Legislação

Lei 14.440, de 02/09/2022

Art. 18
Art. 18

- O § 19 do art. 3º da Lei 10.833, de 29/12/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

(Promulgação das partes vetadas)

[Lei 10.833/2003, art. 3º - (...).
(...).
§ 19 - As pessoas jurídicas que contratem serviço de transporte de carga prestado por:
(...).] (NR)]

Redação anterior (Original): [Art.18 - (VETADO).

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