Legislação

Lei 14.440, de 02/09/2022

Art. 20
Art. 20

- A Lei 11.080, de 30/12/2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Lei 11.080/2004, art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir Serviço Social Autônomo com a finalidade de promover a execução de políticas de desenvolvimento industrial, de inovação, de transformação digital e de difusão de tecnologia, especialmente as que contribuam para a geração de empregos, em consonância com as políticas de comércio exterior e de ciência e tecnologia.
[...]] (NR)
[Lei 11.080/2004, art. 17 - [...]
[...]
V - os valores apurados com a venda ou o aluguel de bens móveis e imóveis de sua propriedade;
VI - os rendimentos resultantes de aplicações financeiras e de capitais, quando autorizadas pelo Conselho Deliberativo; e
VII - os recursos provenientes da prestação de serviços relacionados às suas finalidades institucionais. ] (NR)
[Lei 11.080/2004, art. 20 - A ABDI elaborará regulamento próprio e simplificado de licitações e contratos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações, observados os princípios da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade e da eficiência.
Parágrafo único - O extrato do regulamento a que se refere o caput deste artigo e o de suas alterações serão publicados no Diário Oficial da União. ] (NR)
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