Legislação
Lei 14.445, de 02/09/2022
Art. 1º
Art. 1º
- O § 3º do art. 5º da Lei 13.703, de 8/08/2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Lei 13.703/2018, art. 5º - [...] [...]
§ 3º - Sempre que ocorrer oscilação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 5% (cinco por cento) em relação ao preço considerado na planilha de cálculos de que trata o caput deste artigo, para mais ou para menos, nova norma com pisos mínimos deverá ser publicada pela ANTT, considerando a variação no preço do combustível.
[...].. ] (NR)
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