Legislação

Lei 14.446, de 02/09/2022

Art.

(Efeitos a partir de 01/01/2023).(Conversão da Medida Provisória 1.115, de 16/05/2022). Tributário. Altera a Lei 7.689, de 15/12/1988, que institui a contribuição social sobre o lucro das pessoas jurídicas.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória 1.115/2022, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no CF/88, art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32/2001, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

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