Legislação
Lei 14.457, de 21/09/2022
Capítulo V - DO APOIO AO RETORNO AO TRABALHO APÓS O TÉRMINO DA LICENÇA-MATERNIDADE (Ir para)
Seção I - DA SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO DE PAIS EMPREGADOS (Ir para)
Art. 19- Para fins de pagamento da bolsa de qualificação profissional, o empregador encaminhará ao Ministério do Trabalho e Previdência os dados referentes aos empregados que terão o contrato de trabalho suspenso para apoiar o retorno ao trabalho de suas esposas ou companheiras.
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