Legislação

Lei 14.515, de 29/12/2022

Art.

Capítulo I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)

Art. 2º

- O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por meio da Secretaria de Defesa Agropecuária, é responsável pela gestão da defesa agropecuária.

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