Legislação

Lei 14.515, de 29/12/2022

Art. 30

Capítulo VI - DAS INFRAÇÕES E DAS PENALIDADES (Ir para)

Art. 30

- Ato do Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento atualizará anualmente os valores das multas de que tratam os arts. 28 e 29 desta Lei, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). [[Lei 14.515/2022, art. 28. Lei 14.515/2022, art. 29.]]

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