Legislação
Lei 14.515, de 29/12/2022
Capítulo VII - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA (Ir para)
Art. 36- Das decisões administrativas de primeira instância caberá interposição de recurso administrativo no prazo de 20 (vinte) dias, contado da data de recebimento da notificação.
§ 1º - O recurso de que trata o caput deste artigo será dirigido à autoridade que proferiu a decisão.
§ 2º - Caso não reconsidere a sua decisão, a autoridade encaminhará o recurso à Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no prazo de 20 (vinte) dias, contado da data de seu recebimento, para julgamento em segunda instância.
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