Legislação
Lei 14.515, de 29/12/2022
Capítulo VIII - DO PROGRAMA DE VIGILÂNCIA EM DEFESA AGROPECUÁRIA PARA FRONTEIRAS INTERNACIONAIS (Ir para)
Art. 41- É instituído, no âmbito do Suasa, de que trata o art. 28-A da Lei 8.171, de 17/01/1991, sob a coordenação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por intermédio da Secretaria de Defesa Agropecuária, o Programa de Vigilância em Defesa Agropecuária para Fronteiras Internacionais (Vigifronteiras). [[Lei 8.171/1991, art. 28-A.]]
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