Legislação
Lei 14.515, de 29/12/2022
Capítulo VIII - DO PROGRAMA DE VIGILÂNCIA EM DEFESA AGROPECUÁRIA PARA FRONTEIRAS INTERNACIONAIS (Ir para)
Art. 44- O Poder Executivo federal editará regulamento para disciplinar o funcionamento do Vigifronteiras no prazo de 90 (noventa) dias, contado da data de publicação desta Lei.
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